O FC Porto utilizou Nuno Grilo de forma ilegal no jogo da primeira jornada do campeonato Andebol 1. O jogador foi suspenso na última partida temporada passada, e como diz o regulamento, os castigos que não forem cumpridos nessa época, transitam para a próxima (n.º 3 do artigo 20 do Titulo 8 do Regulamento Geral: “Se o número de jogos de suspensão exceder o número dos jogos que restam para disputar até ao final da temporada, os jogos em falta serão cumpridos pelo agente após a sua reinscrição em qualquer temporada seguinte).
Assim, no encontro com o Sporting, da primeira jornada que os portistas venceram por 24-22, Nuno Grilo terá participado no encontro, quando deveria estar supenso por um jogo. O jogador actuou também nas duas mãos da fase de qualificação da Liga dos Campeões, algo que poderia fazer, pois o castigo remete-se apenas para as provas nacionais ou mesmo regionais (O Sub Titulo 4 do Titulo 8 ( do cumprimento das penas de suspensão atribuídas a jogadores em provas oficiais da federação e associações ), do Regulamento Geral da Federação: “ 1.2. O jogador só pode cumprir em Provas Regionais que constem do Planeamento Regional e que a calendarização oficial tenha saído, completa, em Comunicado Oficial.”
“1.5. Para ser considerado como cumprido qualquer jogo de sanção em provas diferentes (Nacional ou Regional) o clube deverá apresentar ou enviar por “fax” o Boletim de Jogo e cópia do Comunicado Oficial que marcava a data, local e hora do jogo à entidade responsável pela Prova (Federação ou Associação) sem o que não será considerado como jogo cumprido.”).
Desta forma caso sejam colocados em prática os Regulamentos, o Sporting vencerá o jogo, o atleta cumprirá de 1 mês a 1 ano o castigo e o FC Porto está sujeito a uma multa de € 500,00 a € 2.500,00.
Fonte: scn
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